A atuação dos representantes do executivo e do legislativo é de fundamental importância no processo de transformação da sociedade.
Neste sentido, dada a importância da Ciência, Tecnologia e Inovação, do empreendedorismo e sustentabilidade para geração de conhecimento e de desenvolvimento socioeconômico, a Fundação Fórum Campinas Inovadora tomou a iniciativa de fazer um levantamento, junto aos seus membros, das demandas e diretrizes do ecossistema no âmbito dessas temáticas.
Ao disponibilizar essas informações aos candidatos e candidatas às eleições de 2022, a FFCi visa colaborar com desenvolvimento de projetos e políticas públicas relevantes para o setor.
O levantamento preliminar junto às Instituições ligadas à entidade pode ser acessado abaixo, onde é oferecido uma dimensão inicial das necessidades e anseios do setor.
Clique aqui para acessar a carta enviada aos candidatos e candidatas
Criação de linhas específicas para institutos de pesquisa na FAPESP, com o propósito de desenvolver pesquisas aplicadas e tecnológicas. Não somos competitivos com os currículos das universidades e, podemos por outro lado, ser acompanhados pelos mesmos nos projetos. Destacaria linhas de pesquisa voltadas para o ESG e o desenvolvimento rural sustentável.
1ª Proposta: Aditar ao PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGOS DE CAMPINAS, criado pela Lei Municipal nº 16.174/2021, aditar mecanismo de incentivo fiscal para empresas de base tecnológica instaladas em Parques Tecnológicos credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico no Sistema Paulista, oferecendo às estas empresas os seguintes incentivos fiscais:
I - Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão da empresa de base tecnológica;
II - redução para 2% (dois por cento), da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
2ª. Proposta: Alteração do DECRETO ESTADUAL Nº 53.826, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, que regulamenta a Lei Complementar Paulista de Inovação nº 1.049/08. A minuta de alteração do decreto foi encaminhada através do link abaixo, para análise da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico: PROPOSTA DE ALTERAÇÂO DO DECRETO Estadual n° 53.826/2008,
A alteração em tela propõe para as empresas integrantes de Parques Tecnológicos e outros Ambientes de Inovação, integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, isenção do ICMS, até 30 de dezembro de 2030, que venha a incidir na futura comercialização de PRODUTO INOVADOR, assim caracterizado nos Artigos 1º e 2º da Lei Paulista de Inovação nº 1.049, de 19 de junho de 2008, cujo desenvolvimento tecnológico se dará na forma dos Artigos 3º ao 8º daquele diploma legal, até o limite do valor orçado para o desenvolvimento tecnológico aprovado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Tecnológico do Produto INOVADOR.
3ª Proposta: Aditamento ao programa ROTA 2023- Lei nº 13.755/2018 que dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas no país, com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
A Lei ROTA 2030, surgiu pouco depois do encerramento do Programa Inovar-Auto, programa de incentivo às montadoras, que vigorou entre 2013 e 2017 e que muito pouco contribuiu para o desenvolvimento tecnológico nacional, na medida que o desenvolvimento de PD&I da indústria automotiva está concentrado nos respectivos países de origem, mas garantiu às montadoras um ganho adicional da ordem de R$ 28 bilhões a título de renúncias fiscais em 12 anos.
Segue nossa proposta de alteração na lei em tela: Proposta de alteração ROTA 2030
Alterações propostas à Lei nº 13.755/2018 – Rota 2030
(as alterações propostas encontram-se em vermelho)_
SEÇÃO III
DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
I - instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs, centros de pesquisas, agências de inovação, todas reconhecidos pelo MCTIC, Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo Poder Público;
III - empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado que mantenham fundos de investimento que se destinem a empresas de base tecnológica, com foco no desenvolvimento e sustentabilidade industrial e tecnológica para a mobilidade e logística; ou
IV - organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o Governo federal e promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.
(V) empresas de base tecnológica instaladas em Parques Tecnológicos e outros ambientes de inovação credenciados pelas respectivas Secretarias Estaduais responsáveis pela implementação de políticas de ciência e tecnologia.
4ª Proposta- Ensino fundamental e médio: Em parceria entre a União, Estados e Municípios, com financiamento da FINEP, Desenvolve SP e BNDES, programa de apoio técnico e financeiro, para o fornecimento de equipamentos e treinamento para a utilização de novas tecnologias no ensino fundamental e médio no âmbito das áreas básicas do conhecimento – Matemática, Português e Ciências nos municípios.
5ª Proposta - Proposição de novas estratégias para a ampliação da oferta de cursos profissionais: Considerando a limitada disponibilidade de profissionais técnicos para as empresas intensivas no uso da tecnologia, através de parceria com Governo Estadual (Desenvolve SP ou outro), Prefeitura de Campinas (CEPROCAMP), SENAI, SEBRAE PUC e UNICAMP, implantar programa de capacitação tecnológica no nível técnico.
6ª Proposta – Empreendedorismo: Modelar e implantar programas de empreendedorismo no âmbito das UNIVERSIDADES, ICTs, articulado com o setor empresarial através do CIESP e SEBRAE.
7ª Proposta – Transformação Digital: Com a participação das Universidades, FIESP, SENAI, SEBRAE, Desenvolve SP, desenvolver programas para a “Transformação Digital” do setor industrial, o futuro do setor industrial.
8ª Proposta - Sistema de avalição: Com a participação do Município, Universidades, FIESP, SENAI, SEBRAE, Desenvolve SP, modelar sistema de avalição do desempenho do POLO CAMPINAS comparado com o de outras regiões ou cidades, com foco no desenvolvimento CT&I. Este instrumento será muito importante para embasar as políticas de desenvolvimento.
O trabalho articulado dos três setores da sociedade, objetivará, por meio de ações coordenadas do Município, Estado, União e do Setor Empresarial, ampliar a competitividade de Campinas e com a especial colaboração da FUNDAÇÂO FÓRUM CAMPINAS INOVADORA, para alinhar os trunfos catalisadores da inovação científica para impulsionar o desenvolvimento econômico de Campinas.
Propósito: Demandas no âmbito da C&T&I, para ser entregue aos principais candidatos do executivo e legislativo, a fim de estabelecermos um canal prévio de diálogo de nosso ecossistema, por meio de nossa entidade, com os futuros ocupantes dos cargos destes dois poderes.
O Sistema de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo é composto por diversos atores públicos e privados da sociedade e, a partir de ajustes no Marco Legal de Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, as parcerias-público-privada – PPP’s, passaram a ser elaboradas com maior segurança jurídica. A difusão tecnológica é uma das principais vantagens das PPP’s, uma vez que as empresas ofertam a tecnologia aos seus clientes e usam suas redes de distribuição. Dessa forma, o setor privado absorve os recursos humanos e atua na aplicação dos resultados das pesquisas acadêmicas e, portanto, as PPP’s não devem ser concebidas como mero instrumento de captação de recursos, reduzindo-se proporcionalmente recursos do tesouro para a pesquisa. As ICTESP’s precisam assegurar contrapartida diferenciada com recursos do tesouro e evitar a necessidade de sobretaxar orçamentos de projetos para manter as unidades do Estado. Essa concepção equivocada pode nos tornar menos competitivos, reduzir os benefícios do fomento à inovação, reduzir autonomia nos desenvolvimentos e comprometer a geração de conhecimentos uteis à sociedade, sobretudo àqueles não atrativos para a iniciativa privada. As políticas públicas implementadas pelo governo, inclusive a partir de evidências geradas pela pesquisa, devem assegurar que a sociedade se beneficie das ações dos diferentes setores, uma vez que, por meio do pagamento dos impostos, é quem financia a pesquisa. Seguem abaixo principais demandas no âmbito da C&T&I:
1) priorizar a aplicação de recursos não reembolsáveis para o fomento à inovação de atividades de maior risco tecnológico.
2) estimular alianças estratégicas, por meio do fomento a projetos cooperativos e consórcios de PD&I entre o setor público e a iniciativa privada, incentivando a desburocratização e a simplificação das parcerias.
3) promover a criação de uma rede que viabilize o fomento à inovação por meio da organização das informações estratégicas sobre temas e portfólios de competências das ICTESP´s que sejam comercialmente promissores.
4) implementar uma estrutura integrada de fomento (incluindo ferramentas tecnológicas que viabilizem a sua gestão) de programas e projetos orientados por missões tecnológicas, visando à solução de problemas sociais e econômicos prioritários.
5) implementar ações de promoção das tecnologias habilitadoras de impacto transversal no ecossistema de inovação
6) adotar medidas para a atualização contínua e a gestão de infraestruturas de pesquisa e desenvolvimento e ambientes de inovação para permitir o seu uso compartilhado e otimizar a alocação de recursos, inclusive permitindo parcerias internacionais
7) adotar medidas para aumentar a efetividade dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), especialmente no tocante ao seu papel de ponte entre universidades e empresas
8) fomentar a formação de parcerias internacionais de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Estado e com a expectativa de resultados para o desenvolvimento da inovação no País, com mecanismos de acompanhamento e avaliação.
9) desenvolver iniciativas que estimulem a atração e a permanência de talento humano altamente qualificado e a vinda de pesquisadores internacionais, especialmente em áreas importantes para a inovação.
10) apoiar iniciativas que estimulem a cultura da inovação entre os gestores públicos.
11) fortalecer e articular programas nacionais de incentivo à criação, desenvolvimento e validação de ideias com potencial inovador.
12) estimular a adoção de sistemas de gestão da inovação em empresas e ICTESP’s como forma de aumentar a importância das ferramentas de gerenciamento da inovação e redução dos riscos inerentes ao desenvolvimento de inovação e aumento de sua agilidade.
13) incentivar transferência de tecnologia (ativos de propriedade intelectual) de ICTESP’s para empresas e startups.
14) aprimorar a forma e os critérios de avaliação institucional e de pesquisadores nas ICTESP’s e nas agências de fomento a partir de indicadores de parcerias empresariais, além da publicação.
15) estimular o investimento em startups por meio do aumento da segurança jurídica na relação entre startups e investidores.
16) estimular os ambientes inovadores em ICTESP´s a ampliar a interação das startups a eles ligadas com o mercado e o setor produtivo em geral.
17) estimular iniciativas de inovação aberta, inclusive por meio da interação entre os atores do ecossistema de inovação e pela adoção de parcerias público-privadas
18) implantar ou aperfeiçoar ações de apoio a ambientes inovadores.
19) promover a adoção da tecnologia 5G em redes privadas incentivando a inovação em segmentos econômicos como indústria, agropecuária, cidades, saúde e infraestruturas críticas.
20) estimular a inovação orientada a dados garantindo segurança, privacidade e transparência.
21) incentivar a adoção de inteligência artificial em produtos, serviços e processos inovadores de forma ética e responsável.
22) promover/fomentar as compras públicas de inovação, inclusive a encomenda tecnológica.
23) promover a formação continuada dos docentes nos diferentes níveis e modalidades, com enfoque em metodologias de aprendizagem centradas no estudante, promovendo a inovação e o empreendedorismo.
24) ampliar a oferta de bolsas de estudo e pesquisa desde o ensino básico que contemplem a produção técnica e tecnológica com impacto no empreendedorismo.
25) ampliar os programas e iniciativas de incentivo à inovação para os alunos desde a educação básica, em suas diferentes modalidades.
26) inserir nos currículos de graduação e pós-graduação abordagens práticas e interdisciplinares, voltada para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação.
27) promover o desenvolvimento da cultura de inovação em todos os níveis de ensino e em suas diferentes modalidades.
28) fomentar ações de extensão tecnológica por meio de iniciativas que promovam vivência e aproximação com o setor produtivo, inclusive a Residência Tecnológica.